A Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo (SAP) confirmou as datas oficiais da saída temporária de fim de ano, conhecida como “saidinha de Natal”. O benefício será liberado às 6h do dia 23 de dezembro de 2025 e termina às 18h de 5 de janeiro de 2026.
A saída temporária é prevista na Lei de Execução Penal e continua válida em São Paulo, mesmo diante do debate nacional sobre propostas que visam extinguir o benefício. Segundo a legislação, a medida tem como objetivo permitir que presos do regime semiaberto reforcem vínculos familiares e participem de ações de reintegração social — fatores apontados por especialistas como relevantes para reduzir a reincidência criminal.
Para ter direito à saidinha, o detento precisa cumprir uma série de requisitos legais. A autorização é concedida de forma individual pelo juiz responsável pelo processo. Podem pleitear o benefício apenas os presos que:
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Estão no regime semiaberto;
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Têm bom comportamento carcerário;
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Cumpriram ao menos um sexto da pena, no caso de réus primários;
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Cumpriram um quarto da pena, se forem reincidentes;
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Possuem autorização judicial expressa.
Com as regras mantidas e as datas já definidas, a SAP reforça que qualquer mudança relacionada ao benefício depende exclusivamente de alteração na legislação federal ou de nova decisão judicial.