Teve início nesta quinta-feira (1º) o prazo para o Alistamento Militar 2026, que segue aberto até 30 de junho em todo o Brasil. O procedimento é obrigatório para jovens do sexo masculino que completam 18 anos em 2026 e, pelo segundo ano consecutivo, também está disponível de forma voluntária para mulheres da mesma faixa etária, ampliando a participação feminina nas Forças Armadas.
O alistamento é a porta de entrada para o Exército, a Marinha e a Aeronáutica e pode ser feito de forma simples, tanto online quanto presencialmente. Pela internet, o cadastro ocorre no site oficial do alistamento militar, mediante acesso com conta Gov.br. Já o atendimento presencial pode ser realizado nas Juntas de Serviço Militar (JSM) dos municípios, a partir desta semana, com apresentação de documento pessoal e comprovante de residência.
Para os homens, cumprir o alistamento dentro do prazo é fundamental para manter a situação militar regular. A pendência pode gerar restrições, como impedimento para tirar passaporte, assumir cargos públicos, prestar concursos ou efetuar matrícula em instituições de ensino oficiais.
No caso das mulheres, a participação é opcional, mas representa um avanço histórico. As inscritas concorrem a vagas distribuídas entre as três Forças Armadas, em municípios previamente selecionados. Após o alistamento, as candidatas passam por etapas de seleção que incluem entrevistas, exames médicos e avaliações físicas, conforme critérios estabelecidos pelo Ministério da Defesa.
Após a inscrição, todos os alistados recebem o Certificado de Alistamento Militar (CAM), documento que comprova a regularidade junto ao serviço militar. As etapas seguintes do processo ocorrem ao longo de 2026, com eventual incorporação prevista para 2027.
As Forças Armadas destacam que o serviço militar oferece oportunidades de formação profissional, disciplina, qualificação técnica e experiência, além de contribuir para o exercício da cidadania. O prazo termina em 30 de junho, e quem perder a data ficará sujeito a multas e outras penalidades previstas em lei.