O ministro, no entanto, avaliou que o pedido de suspensão feito com base na RDC, editada pela própria Anvisa, não pode suspender o prazo limite de 30 dias, estabelecido pelo Congresso Nacional na Lei Nº 14.124.
Lewandowski afirmou em sua decisão que o pedido fere "a letra e o espírito da lei" por ir contra os regramentos instituídos para "acelerar os procedimentos de aprovação das vacinas contra a doença viral por parte das autoridades públicas, de maneira a disponibilizá-las o mais rapidamente possível para a população brasileira".
O ministro reiterou que vencido o prazo o pedido será automaticamente autorizado. Em caso de recusa da solicitação de importação excepcional feita pelo governo do Maranhão, a Anvisa "deverá estar calcada em evidências científicas de que a vacina em questão desatende os requisitos técnicos estabelecidos pela comunidade científica doméstica e internacional, não se admitindo a mera alegação de insuficiência da documentação ou a simples alusão a potenciais riscos".
Porém, a Anvisa já indicou que não deverá descumprir o prazo. A diretoria colegiada do órgão regulador tem uma reunião extraordinária marcada para as 18h desta segunda-feira (26).
De acordo com a agência, "a data da reunião foi marcada em razão do prazo de 30 dias definido pela lei, e confirmado pelo STF, para que a Anvisa avalie os pedidos de importação de vacinas para Covid-19 sem registro".