A Justiça da Comarca de Ourinhos condenou um fotógrafo de 35 anos após a divulgação e comercializaçãode imagens íntimas de uma jovem de 19 anos sem o consentimento dela. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município.
De acordo com o processo, a vítima descobriu que fotos e vídeos em que aparecia estavam sendo compartilhados em um grupo pago na internet, inclusive com identificação de seu nome. O material teria sido produzido durante um ensaio realizado em 2023.
Ainda segundo a decisão judicial, o trabalho fotográfico tinha caráter exclusivamente profissional e promocional, sem qualquer autorização para criação, armazenamento ou divulgação de conteúdo íntimo.
Mesmo sem consentimento, as imagens acabaram sendo publicadas e distribuídas a terceiros. Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que houve violação dos direitos de imagem da jovem e também descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), já que o uso do material ocorreu de forma indevida.
Na sentença, a Justiça determinou a retirada imediata de todo o conteúdo divulgado sem permissão. Além disso, o fotógrafo foi condenado ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais à vítima.
A plataforma digital utilizada para compartilhamento dos arquivos também deverá adotar medidas para excluir o conteúdo do ambiente virtual.
O caso chama atenção para a necessidade de consentimento claro e expresso no uso de imagens, principalmente quando envolvem materiais de caráter privado ou sensível.