A 2ª Vara Cível de Ourinhos atendeu a um pedido do Ministério Público de São Paulo e determinou que a Prefeitura de Ourinhos inicie, em até três meses, a substituição de profissionais da saúde contratados via a Associação Beneficente de Desenvolvimento Social e Cultural (Abedesc) por servidores aprovados em concurso público homologado em 2024.
A decisão, proferida na última quinta-feira (10), aponta que a administração municipal ignorou os concursos nº 01 e 02/2024 e optou por terceirizar os cargos por meio do Termo de Colaboração nº 39/2024 com a Abedesc. Segundo o Ministério Público, isso caracteriza uma prática inconstitucional de preterição dos concursados — já rechaçada em decisões anteriores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
A juíza responsável pelo caso destacou que os documentos apresentados comprovam a substituição de concursados por terceirizados, violando o princípio da legalidade e da moralidade administrativa. Diante disso, determinou que a Prefeitura:
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Apresente, em até 30 dias, uma planilha detalhada com os nomes dos profissionais contratados pela Abedesc e suas respectivas funções;
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Informe se esses cargos estão ou não contemplados no edital do concurso nº 01/2024;
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Inicie a substituição dos terceirizados por servidores efetivos, no prazo total de três meses.
A decisão judicial ainda reforça que há concurso vigente com candidatos aprovados dentro do número de vagas, o que torna a terceirização injustificável.
Em nota, a Prefeitura de Ourinhos informou que já está tomando as providências legais para cumprir a decisão e iniciar a convocação dos aprovados. A medida pode representar uma mudança significativa na estrutura de contratação de servidores da saúde no município.