Homem é Preso por Furto em Loja de Autoatendimento 24h em Ourinhos
Por MELHOR FM
Publicado em 13/06/2025 10:25
Ourinhos

Um homem de 28 anos foi preso em flagrante na madrugada desta sexta-feira, 13 de junho, acusado de furtar diversos itens de uma loja de autoatendimento localizada na Avenida Horácio Soares, no Jardim Paulista, em Ourinhos. A ação policial ocorreu por volta das 3h15, após o acionamento do COPOM (190) devido a uma denúncia de invasão no estabelecimento.

Flagrante e Localização do Suspeito

De acordo com o boletim de ocorrência, a Polícia Militar foi acionada para verificar uma possível invasão em uma loja de conveniência 24h, conhecida como "Peg-Pag". Ao chegarem ao local, os agentes conversaram com o proprietário, que forneceu imagens do circuito interno de segurança. As gravações mostravam o suspeito subtraindo diversos produtos.

O patrulhamento foi imediatamente iniciado, e cerca de 30 minutos depois, o homem, identificado como Kairo V. F. de O., foi localizado no pátio da farmácia Drogasil, na Avenida Hassib Mofarrej.

Itens Furtados e Versão do Acusado

Durante a abordagem, Kairo não portava os objetos furtados, mas apresentava sinais de embriaguez ou de uso de entorpecentes. Em sua defesa, ele alegou ter deixado o pagamento no caixa da loja, o que foi prontamente desmentido pelas imagens de segurança.

Ainda segundo o proprietário, o autor do crime conseguiu acessar o estabelecimento com facilidade por já possuir um cadastro no sistema de autoatendimento. Entre os itens subtraídos estavam bebidas alcoólicas, como gim e uísque, além de sorvetes, carnes, chocolates, sedas para cigarro e potes de Nutella. As quantidades exatas dos itens furtados ainda não foram contabilizadas.

Desdobramentos Legais

Kairo optou por permanecer em silêncio durante o interrogatório, limitando-se a dizer que já havia consumido os produtos subtraídos. A polícia utilizou algemas por precaução, considerando o risco de fuga e para garantir a integridade física de todos os envolvidos.

O homem foi submetido a exame de corpo de delito e permanecerá à disposição da Justiça para audiência de custódia. O delegado responsável decretou a prisão em flagrante com base no artigo 302, inciso II, do Código de Processo Penal, e o crime foi tipificado como furto majorado (art. 155, §1º do Código Penal), com a agravante de ter ocorrido durante o repouso noturno.

Devido à gravidade do crime, cuja pena em abstrato ultrapassa quatro anos, a fiança não foi concedida. As comunicações formais ao Judiciário e ao Ministério Público foram realizadas. As imagens do circuito interno foram anexadas ao inquérito como prova.

Apesar das tentativas, a polícia não conseguiu contato com a mãe do indiciado, indicada por ele como responsável para ser avisada da prisão. O caso segue agora para análise judicial.

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