Um pintor de 33 anos foi preso em flagrante por tráfico de drogas na noite desta quinta-feira, 12 de junho, em Ourinhos (SP). A prisão, realizada por volta das 20h, foi resultado de uma ação da Polícia Militar motivada por denúncias anônimas.
De acordo com o boletim de ocorrência, informações indicavam que um homem, com envolvimento no tráfico, estaria realizando entregas de entorpecentes na região do bairro Anchieta, utilizando um veículo Chevrolet Vectra azul. Ao avistarem o suspeito, identificado como A. C. L. dos S., em patrulhamento orientado, os agentes tentaram realizar a abordagem, mas ele foi interceptado na Rua Maria Benedita Góes, no bairro Recanto dos Pássaros.
No momento da abordagem, A. C. L. dos S. demonstrou-se pouco colaborativo, mas permitiu a revista pessoal e a busca em seu veículo e residência. Durante a vistoria no carro, os policiais localizaram quatro porções de cocaína próximas ao câmbio, além de um aparelho celular. Ao tentar algemá-lo, o indivíduo resistiu, sendo necessário o uso de força moderada.
A equipe policial se dirigiu então à casa do investigado, na Rua Maria Paula Leite de Moraes, no bairro Anchieta. Na residência, com a presença do suspeito, foram realizadas buscas na cozinha e embaixo da mesa da cozinha, onde foi encontrada uma porção maior de cocaína. Todo o material apreendido e o veículo GM/Vectra azul foram levados à delegacia.
Em sua defesa, o pintor alegou ser usuário de cocaína e que, no dia dos fatos, havia saído apenas para adquirir uma pequena quantidade da droga. Ele negou estar com entorpecentes no carro no momento da abordagem, afirmando ter sido agredido pelos policiais. Declarou ainda que a substância localizada em sua residência era para consumo pessoal e que o celular apreendido pertencia à sua mãe.
Apesar da versão do indiciado, o laudo pericial confirmou que o total apreendido de cocaína (em forma de crack) somava 30,84 gramas. Segundo a autoridade policial, essa quantidade poderia ser fracionada em até 40 porções, comercializadas por R$ 20 cada. O delegado plantonista considerou o volume da droga incompatível com o uso pessoal, reforçando as denúncias e o histórico criminal de A. C. L. dos S., que já possuía passagem anterior por tráfico.
Diante dos fatos, foi decretada a prisão em flagrante com base no artigo 302, I, do Código de Processo Penal, pela prática do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). O delegado também representou pela conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, citando a reincidência específica e a periculosidade do indiciado.
Permanecerão à disposição da Justiça para a audiência de custódia as duas porções de cocaína, um celular e o veículo utilizado pelo suspeito. A mãe do indiciado foi informada da prisão.